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Normas do Farmácia Popular - Parte I

Parte I
Vários parkinsonianos, com idade inferior a 50 anos, estão sem a possibilidade de comprar desconto medicamentos para o tratamento da doença de Parkinson pelo "Aqui tem Farmácia
Popular" do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde. Muitos deles, enviaram mensagens para o Projeto Vibrar Parkinson, relatando que não estavam conseguindo. A maioria desconhecia o motivo e acreditava que  era por falta de verba do governo.

Resolvi entender o que realmente estava acontecendo e o motivo dessa dificuldade.

Entre as buscas na internet e ligações para órgãos competentes, consegui identificar as seguintes informações:

"O governo diz que as mudanças ocorreram porque houveram inúmeras fraudes na comercialização desses remédios. O Ministério da Saúde alega que uma auditoria realizada pelo SUS indicou que 40% das solicitações eram irregulares" (veja matéria completa publicada no site da CBN )

 Essas normas foram criadas na intenção de reduzir gastos, devido as diversas irregularidades identificadas durante auditorias feitas.

"Também são comuns, durante a auditoria, encontrar vendas de medicamentos para patologias de pessoas idosas entre jovens de até 25 anos de idade; idosos comprando anticoncepcionais; vendas fora do horário comercial de funcionamento da loja; entre muitas outras fraudes” (veja matéria publicada sobre o Farmácia Popular antes de entrar em vigor as normas, em outubro de 2016  )

No inicio de 2017, mais precisamente no dia 04 de janeiro, foi implementada no programa Farmácia Popular normas restritivas para venda (com desconto) de medicamentos para doenças atendidas pelo Programa.
As seguintes normas estão em vigor:
  1. 119S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está nulo na Receita Federal.
  2. 120S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está suspenso na Receita Federal.
  3. 121S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está inapto na Receita Federal.
  4. 122S – Solicitação não autorizada. O CNPJ Informado está baixado na Receita Federal
  5. 36SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização de patologia anticoncepção para pacientes com idade menor que 10 anos ou maior que 60 anos.
  6. 37SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia dislipidemia para o paciente com idade menor ou igual que 35 anos.
  7. 38SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia Parkinson para pacientes com idade menor ou igual que 50 anos.
  8. 39SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia hipertensão para pacientes com idade menor ou igual que 20 anos.
  9. 40SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia osteoporose para pacientes com idade menor ou igual que 40 anos.
Em desacordo com essa situação, no dia 18/02/2017, o Projeto Vibrar Parkinson enviou email para o Dr. Renato Teixeira, diretor do Depto de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde solicitando a revisão da nova norma que impede pacientes diagnosticados com Parkinson, com idade inferior a 50 anos de adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia Popular.
No mesmo dia, Dr. Renato deu retorno, por telefone, querendo obter informações sobre números de casos de Parkinson Precoce no Brasil. Pelo fato de não haver nenhum estudo epidemiológico da doença em jovens aqui no Brasil, repassei a ele informações baseado em dados de países desenvolvidos.  A noite, foi publicado nota no Portal da Saúde, referindo-se aos excluídos, pelas normas, como casos raros e que para voltassem obter o benefício de comprar os medicamentos com desconto em farmácia credenciada no Programa da Farmácia Popular, seria necessário fazer requerimento de inclusão do CPF, por telefone (136) ou email para analise.fpopular@saude.gov.br.

Considerando que o Farmácia Popular é um programa voltado atender os cidadãos acometidos por doenças de maior incidência e que o Parkinson não é uma doença exclusiva de pessoas idosas, essas normas são discriminativas, excludentes e limitantes. Difícil é identificar qual seria o maior absurdo:
a falta de conhecimento sobre Parkinson Precoce ou a falta de respeito com jovens com Parkinson.

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