RESGATANDO O DIREITO DE TER DESCONTO NA
COMPRA DO MEDICAMENTO PARA PARKINSON. ATUALIZAÇÃO SOBRE O FARMÁCIA POPULAR
Logo após de entrar em vigor a norma que
impede pessoas com Parkinson Precoce de de obter o medicamento a base de
levodopa+benserazida com desconto no programa "Aqui tem Farmácia
Popular", em 04 de janeiro de 2017, a indignação tomou conta de mim e de Sandra
Chagas. Fizemos muitas ligações, reclamações, discussões, enviamos e-mails e
chamamos a atenção da mídia, na época. Depois veio abaixo-assinado e no fim do
ano passado fui parar em Brasília, acompanhando o amigo Marcelo Mobile, que também
se indignou e mobilizou conseguindo acesso ao Senado. Com o apoio do Senador
Paim foi feita solicitação de AUDIÊNCIA PÚBLICA A, PARA DISCUTIR, NA PRESENÇA DO DIRETOR DO FARMACIA POPULAR, DR. RENATO
TEIXEIRA, SOBRE A NORMA DO PROGRAMA “AQUI
TEM FARMÁCIA POPULAR”e aprovada
em dezembro.
Fevereiro
de 2018, após 1 ano e 1 mês da perda desse direito, o "TÃO FALADO E
CULPADO SISTEMA DO SUS”foi finalmente atualizado para cadastramento
de CPFs. Sim, a culpa caiu para o Sistema que "NÃO ESTAVA PREPARADO"
para executar esse tipo de inclusão.
No entanto, O QUE CHAMA A ATENÇÃO FOI A
COINCIDÊNCIA: UMA SEMANA APÓS O AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO, O
"SISTEMA" FOI LIBERADO PARA INCLUSÃO E CADASTRO DE CPF DE QUEM TEM
PARKINSON PRECOCE.
Assim, eu, Marcelo, Sandra e tantos
outros que temos diagnóstico de Parkinson Precoce, que enviamos a solicitação
de inclusão do CPF no sistema, estamos resgatando, o direito concedido a
qualquer parkinsoniano com idade superior a 51 anos. Lembrando que aqueles
acima de 51 anos, nunca tiveram ou terão a necessidade de solicitar a inclusão
do CPF.
Os parkinsonianos com menos de 51 anos estão recebendo mensagens por e-mail, notificação da liberação. Ainda há casos, como o meu, em que há a necessidade de enviar imagens dos documentos (LAUDO, RECEITA MÉDICA DO MEDICAMENTO E DOCUMENTO COM FOTO). SOMENTE COM ESSES DOCUMENTOS QUE A INCLUSÃO DO CPF SERÁ EFETIVADA.
Quando recebi essa notificação, fiquei
com dúvidas em relação a receita: e se o médico mudar a minha prescrição, incluindo
ou substituindo a versão de prolopa que faço uso ou alterando a dose?!?!?! Será
que vou conseguir o desconto com a nova prescrição?!?! Será obrigatório enviar
a nova receita para o Farmácia Popular para incluir no sistema?!?! Enfim,
peguei o telefone mais uma vez e liguei para Brasília. Após algumas
transferências entre e inter setores, eis que uma atendente me deu atenção e
respondeu minhas dúvidas. Segundo ela, não será necessário nada disso, caso a
prescrição seja alterada. Efetivado o cadastro, o parkinsoniano precoce terá
direito ao desconto independente da versão (dentre aquelas que é possível obter
desconto) que for prescrita pelo médico.
A atendente ainda disse que a demanda é
grande, portanto o cadastramento no sistema está sendo feito aos poucos. Nem
todos que fizeram a solicitação no ano passado receberam a notificação por e-mail,
mas irão receber em breve.
Finalizando, apesar de resgatar um
direito perdido pelas pessoas com Parkinson Precoce, a diferença existe. A
norma AINDA está em vigor. Com isso, questiono o SUS e a diretoria do Farmácia
Popular: POR QUE UMA PESSOA QUE RECEBE DIAGNÓSTICO DE PARKINSON ANTES DO 50
ANOS, TEM QUE PROVAR QUE TEM A DOENÇA?
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