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Normas do Farmácia Popular - Parte II


  RESGATANDO O DIREITO DE TER DESCONTO NA COMPRA DO MEDICAMENTO PARA PARKINSON. ATUALIZAÇÃO SOBRE O FARMÁCIA POPULAR

Logo após de entrar em vigor a norma que impede pessoas com Parkinson Precoce de de obter o medicamento a base de levodopa+benserazida com desconto no programa "Aqui tem Farmácia Popular", em 04 de janeiro de 2017, a indignação tomou conta de mim e de Sandra Chagas. Fizemos muitas ligações, reclamações, discussões, enviamos e-mails e chamamos a atenção da mídia, na época. Depois veio abaixo-assinado e no fim do ano passado fui parar em Brasília, acompanhando o amigo Marcelo Mobile, que também se indignou e mobilizou conseguindo acesso ao Senado. Com o apoio do Senador Paim foi feita solicitação de AUDIÊNCIA PÚBLICA A, PARA DISCUTIR, NA PRESENÇA DO DIRETOR DO FARMACIA POPULAR, DR. RENATO TEIXEIRA, SOBRE A NORMA DO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULARe aprovada em dezembro.

 Fevereiro de 2018, após 1 ano e 1 mês da perda desse direito, o "TÃO FALADO E CULPADO SISTEMA DO SUSfoi finalmente atualizado para cadastramento de CPFs. Sim, a culpa caiu para o Sistema que "NÃO ESTAVA PREPARADO" para executar esse tipo de inclusão.

No entanto, O QUE CHAMA A ATENÇÃO FOI A COINCIDÊNCIA: UMA SEMANA APÓS O AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO, O "SISTEMA" FOI LIBERADO PARA INCLUSÃO E CADASTRO DE CPF DE QUEM TEM PARKINSON PRECOCE.

Assim, eu, Marcelo, Sandra e tantos outros que temos diagnóstico de Parkinson Precoce, que enviamos a solicitação de inclusão do CPF no sistema, estamos resgatando, o direito concedido a qualquer parkinsoniano com idade superior a 51 anos. Lembrando que aqueles acima de 51 anos, nunca tiveram ou terão a necessidade de solicitar a inclusão do CPF.









Os parkinsonianos com menos de 51 anos estão recebendo mensagens por e-mail, notificação da liberação. Ainda há casos, como o meu, em que há a necessidade de enviar imagens dos documentos (LAUDO, RECEITA MÉDICA DO MEDICAMENTO E DOCUMENTO COM FOTO). SOMENTE COM ESSES DOCUMENTOS QUE A INCLUSÃO DO CPF SERÁ EFETIVADA.

Quando recebi essa notificação, fiquei com dúvidas em relação a receita: e se o médico mudar a minha prescrição, incluindo ou substituindo a versão de prolopa que faço uso ou alterando a dose?!?!?! Será que vou conseguir o desconto com a nova prescrição?!?! Será obrigatório enviar a nova receita para o Farmácia Popular para incluir no sistema?!?! Enfim, peguei o telefone mais uma vez e liguei para Brasília. Após algumas transferências entre e inter setores, eis que uma atendente me deu atenção e respondeu minhas dúvidas. Segundo ela, não será necessário nada disso, caso a prescrição seja alterada. Efetivado o cadastro, o parkinsoniano precoce terá direito ao desconto independente da versão (dentre aquelas que é possível obter desconto) que for prescrita pelo médico.

A atendente ainda disse que a demanda é grande, portanto o cadastramento no sistema está sendo feito aos poucos. Nem todos que fizeram a solicitação no ano passado receberam a notificação por e-mail, mas irão receber em breve.

Finalizando, apesar de resgatar um direito perdido pelas pessoas com Parkinson Precoce, a diferença existe. A norma AINDA está em vigor. Com isso, questiono o SUS e a diretoria do Farmácia Popular: POR QUE UMA PESSOA QUE RECEBE DIAGNÓSTICO DE PARKINSON ANTES DO 50 ANOS, TEM QUE PROVAR QUE TEM A DOENÇA? 


Quer enterder desde o início, acesse:

 


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